Conforme Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Nº 44, de 26 de Outubro de 2010, dispondo sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do País só poderão ser entregue ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias.
A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento.
De acordo com a farmacêutica, Yana Brena Silva, responsável pela Farmácia Popular de Sobral, em cumprimento à Resolução da Anvisa, a partir de 29 de novembro, 19 itens passarão a ser dispensados na Farmácia Popular somente mediante a retenção da primeira via do Receituário de Controle Especial.
A partir do dia 29 de novembro de 2010, os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode Ser Vendido Com Retenção da Receita”.
A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento.
De acordo com a farmacêutica, Yana Brena Silva, responsável pela Farmácia Popular de Sobral, em cumprimento à Resolução da Anvisa, a partir de 29 de novembro, 19 itens passarão a ser dispensados na Farmácia Popular somente mediante a retenção da primeira via do Receituário de Controle Especial.
A partir do dia 29 de novembro de 2010, os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode Ser Vendido Com Retenção da Receita”.
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